A compra e venda comercial em Portugal e na Alemanha
A Aplicação do código comercial português sobre
actos de comércio objectivos e subjectivos
Divergência na lei alemã
relativamente à aplicação do código comercial alemão
Der Anwendungsbereich des
portugiesischen Handelsgesetzbuchs unterscheidet sich stark vom deutschen HGB
A lei
comercial portuguesa rege os actos de comércio. Actos de comércio
estão dividos em duas categorias:
a)
Actos objectivamente comerciais (aqueles que estão especialmente regulados no
código comercial) e os
b)
Actos subjectivamente comerciais (todos os contratos e obrigações dos comerciantes,
ligados á actividade comercial)
De
acordo com o art. 463° do C.Comercial, são consideradas
objectivamente comerciais:
1.° As compras de
coisas imóveis para revender, em bruto ou trabalhadas,
ou simplesmente para lhes alugar o uso;
2.° As compras,
para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer
títulos de crédito negóciaveis;
3.° A venda de
coisas móveis, bruto ou trabalhadas, e a de fundos públicos e de quaisquer
títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no
intuito de as revender;
4.° As compras e
vendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para
estas, houverem sido feitas;
5.° As compras e
vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.
O C.
Comercial alemão (Handelsgesetzbuch = HGB) só é aplicado quando pelo menos uma
das partes* contratantes é:
a)
um comerciante que pratica uma actividade comercial com uma determinada
dimensão (Istkaufmann v. § 1 HGB)
b)
uma actividade comercial, que ainda não possui essa exigível dimensão, mas que
se registou no registo comercial (Kannkaufmann v. § 2 HGB)
c)
um comerciante por força de ser registado, mesmo sem exercer uma actividade
comercial (Fiktivkaufmann v. § 5 HGB) ou
d)
um comerciante aparente, ou seja, um individuo que atráves do seu comportamento
origina a aparência de ser comerciante. Neste caso a aparência do direito
apenas protege a outra parte contratante, pois na verdade o individuo não é
comerciante (Scheinkaufmann).
CONCLUSÃO: O Código Comercial Alemão só é aplicado se pelo menos
uma das partes contratantes apresentar uma das 4 caracteristicas em cima
indicadas. *ATENÇÃO: Existem §§ que exigem que ambas as
partes sejam comerciantes: por exemplo o § 377 HGB (Obrigação de aviso imediato
do vício).
A.R.,
Fevereiro 2002