A compra e venda na Alemanha e em Portugal
Um exemplo prático:
A vende (art. 874.° do C.C. / § 433 BGB) a B um quadro
por 100 €. Logo depois da celebração do contrato, B paga a A os 100 €. O quadro
continua na posse de A. C destroi o quadro (causa não imputável ao alienante).
Pergunta-se
então:
1) Quem era proprietário do quadro?
2) Será que B pode pedir o seu dinheiro (100 €) de volta?
Segundo o Código Civil português:
1) B tornou-se proprietário do quadro, logo quando
o contrato foi concluido (art. 879.° do C.C. em conexão com o art. 408.° do
C.C.).
2) O risco de a coisa, mesmo antes de entregue, ser
destruida por uma causa não imputável ao alienante, é suportado pelo
comprador (art. 796.° do C.C.). O comprador não tem o direito de
pedir a sua prestação (100 €) de volta, pois o risco foi suportado por ele.
Segundo o BGB (Código Civil alemão):
1) B não tornou-se proprietário do quadro, pois a
propriedade transmite-se através da entrega da coisa e de um acordo
sobre a transferência da mesma (Übergabe und Einigung ver § 929,1
BGB).
2) O risco de a coisa, antes de entregue, ser destruída
por uma causa não imputável ao alienante, é suportado pelo vendedor. O
comprador pode pedir a sua prestação (100 €) de volta, através das
regras do enriquecimento sem causa (§ 323 III em conexão com §§ 812 e ss. BGB*).
Em regra, o risco só passa a ser suportado pelo comprador, depois de receber a
coisa (§ 446 I BGB).
* NOVA
SITUAÇÃO JURÍDICA DESDE 1 DE JANEIRO 2002 (Schuldrechtsmodernisierungsgesetz)
O comprador pode pedir a sua prestação no valor de 100
Euros de volta. O resultado é o mesmo. Mas aplica-se o § 326 IV BGB em
conexão com os §§ 346 e ss. BGB. Isto significa que as normas sobre o
enriquecimento sem causa (§§ 812 e ss. BGB) já não se aplicam. Parece-me que
foi uma boa medida do legislador alemão aplicar as regras sobre a resolução do
contrato, §§ 346 e ss. BGB, pois são normas mais apropriadas e tomam em
consideração os interesses de ambas as partes contratantes (ver §§ 346, 347
BGB* em comparação com § 818 BGB). *Os §§ 346 e ss. BGB também foram
modificados pela reforma de 2002.
A.R., 16
de Fevereiro 2002